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Nosso Blog tem o objetivo de mostrar à população que nós podemos muito mais do que pensamos. Temos direitos que desconhecemos.
Neste blog você encontrará informações importantes, que facilitará a sua vida.
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FÉRIAS ANUAIS

17:09, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

SEU DIREITO

Remuneração :

De acordo com as consolidações da lei do trablho - CLT todo trabalhador quando sai de férias tem direito em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Período de férias:

O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.

Ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)

Concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito :

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Quanto ao o pagamento da remuneração das férias:

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

Abono de férias :

È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Você sabia que a remuneração de férias em dinheiro não depende de concordância do empregador?
 È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

      fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp




                                                                                   fonte: google imagens

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