De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec), por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública, o direito do consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus no caso de má qualidade do serviço.
O cliente que desejar encerrar o contrato com a prestadora de banda larga com a alegação de velocidade inferior à contratada pode pegar o modelo da carta de encerramento no site do Idec (http://www.idec.org.br/pdf/modelo-carta-cancelamento-acp-banda-larga.doc).
Para que o consumidor tenha o direito de cancelamento sem ônus é de extrema importância que o consumidor comprove o envio da solicitação. Para isso, é possível enviar a carta pelo Correio pedindo que seja feito um aviso de recebimento.
Se o resultado está muito inferior ao esperado, procure sua operadora para saber se há algum problema com seu modem. Caso sua conexão seja compartilhada por mais de um computador, desligue e faça o tete somente com um deles funcionando.
Fonte: Jornal O Tempo Belo Horizonte, 18 de Outubro de 2010, Autor LM