Funcionários membros da Cipa:
- O funcionário que se inscrever para ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), já na inscrição começa a contar o período de estabilidade (se for eleito).
- O funcionário eleito tem o direito a estabilidade no período em que for membro da CIPA que é = 1 ano + 1 ano apos o término do mandato, direito este que não pode abrir mão,(em caso de demissão deverá ser pago o salário referente ao período que faltar ) portanto para este funcionário o desligamento só pode ocorrer por pedido de demissão.
- Mas o funcionário pode renunciar ao mandato da CIPA, através de uma renuncia feita em carta de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório e com a ciência do Sindicato.
QUAIS EMPRESAS TÊM TE DER UMA CIPA?
De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem , independente do grau de risco constituir CIPA.
P.S.:A CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.