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HABEAS CORPUS- REMÉDIO CONSTITUCIONAL

19:57, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Habeas Corpus:



Se de um lado existe a coação ou a violência e de outro a ilegalidade ou o abuso de poder, qualquer que seja a violência, qualquer que seja a coação, desde que resulte do abuso do poder, seja ele qual for, ou de ilegalidade, qualquer que ela seja, é inegável o recurso do habeas corpus.

Artigo 5, LXVIII CF88: “- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Qualquer pessoa dentro dos limites da lei (cidadão brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e português equiparado) , pode impetrar o habeas corpus incluindo o analfabeto que pode postular desde que alguém assine a petição a rogo.
Não é necessária a exigência de um advogado e é totalmente gratuito.

Obs.: Ele garante a mulher gestante, que eventualmente venha a ser presa, por qualquer razão (flagrante ou não), deve receber tratamento diferenciado, em razão do "ser" que carrega dentro de si, e que por força da lei deve ser protegido e assegurado o seu desenvolvimento natural (art. 4º do Código Civil).

Modelo de Habeas Corpus clique aqui.

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