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Sejam Bem vindos

Nosso Blog tem o objetivo de mostrar à população que nós podemos muito mais do que pensamos. Temos direitos que desconhecemos.
Neste blog você encontrará informações importantes, que facilitará a sua vida.
Vamos, juntos, porque o Brasil pode mais!!!



Agradecemos a todos pela visita!!!!

A PRÁTICA DE RACISMO É CRIME SEM FIANÇA

17:58, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

“A prática do racismo é um crime para o qual não existe fiança e que a pessoa pode ser condenada a qualquer tempo depois de praticá-lo, sujeita à pena de prisão, nos termos da lei”.
No Brasil, o pior racismo é praticado contra pessoas negras. É trabalho pesado, salário  mais baixo, proibição escondida de entrar em certos lugares... Esses atos são chamados racismo ou preconceito racial. A qualquer tempo podem ser punidos. Marcação com os negros pode dar cadeia
sem fiança. Se a pessoa de qualquer cor ou sexo ou religião, se cada pessoa não pode ser livre, a humanidade inteira continuará na sujeição. A minha liberdade depende da sua libertação. A luta contra todo tipo de preconceito racial fortalece a luta em defesa dos direitos humanos. Vamos exigir o cumprimento desta lei. Artigo 5o. - Inciso XLII


POEMA: '' A LIBERDADE NO HORIZONTE"

17:53, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

SERÁ A LIBERDADE UMA MIRAGEM?
OU, TODOS NÓS A PODEREMOS  ALCANÇAR ?
TU É QUE SABES, SE QUERES SEGUIR A VIAGEM
OU SE PREFERES CONTINUAR A SUSPIRAR.


SERÁ A LIBERDADE UMA FANTASIA?
UM SONHO? UMA ALEGRIA?
OU É AUSÊNCIA DESTAS MESMAS
QUE NOS FAZ ANDAR COMO LESMAS!


DESDE ENTÃO, MUITAS PRIMAVERAS PASSARAM
E, O SOL DEIXOU DE BRILHAR
OS HOMENS SE TRANSTORNARAM
E, AS LEIS ACABARAM POR ACEITAR.


SURGE O CÓDIGO PENAL
TANTAS LEIS PARA CUMPRIR,
FOGE O HOMEM BANAL
FICOU O DURO, POIS PENSA QUE VAI CONSEGUIR.


NÃO É FÁCIL A DECISÃO
AS LEIS VAMOS CUMPRIR, OU NÃO?
A LIBERDADE FOI EM VÃO
POIS HOJE, TUDO É UMA OBRIGAÇÃO.


DO DIREITO OUVIMOS FALAR:
DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À EXPRESSÃO.
TODOS QUEREMOS ARGUMENTAR
SOBRE ESTA TENTAÇÃO.


MAS, CABE AO TRIBUNAL A DECISÃO
DE PUNIR OU NÃO!
COM A LIBERDADE CONTINUAMOS A SONHAR
E. UM DIA O HORIZONTE HAVEMOS DE ALCANÇAR.

Fonte: http://hugolancassocial.blogspot.com/2006/10/poema-liberdade-no-horizonte.html

TODOS0 TEM DIREITO DE SER BEM INFORMADOS

17:34, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

“É assegurado a todos o acesso à informação, e resguardado o segredo absoluto da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
É o que afirma o artigo quinto. Isso quer dizer: Todos têm direito de ser bem informados, que é para melhor orientar a própria vida... para melhorar a vida da sociedade. Nenhuma descoberta das artes e ciências pode ser escondida. Tudo o que existe ou que venha a existir, tudo nos é dado por Deus.A lei garante o segredo dos nomes das pessoas no caso de serem prejudicadas pelo segredo que foi revelado. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Artigo 5º - Inciso XIV


“HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES”

17:30, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Nos termos desta Constituição. Cabe a nós, lutar para que essa lei não fique no papel. Vamos lutar pela igualdade entre homens e mulheres, dentro da família, no trabalho, na escola, nas associações, nas igrejas. (artigo 5º - IncisoI)










A CASA É O ASILO DO INDIVÍDUO

17:26, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment










“A casa é o asilo do indivíduo, é o abrigo da gente, ninguém pode entrar na nossa casa sem nosso consentimento, a não ser em caso de uma pessoa ser descoberta praticando um crime ou num desastre, ou ainda para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem judicial”.
Estão vendo só? Ninguém pode ir invadindo a casa da gente assim, não. Nem a polícia, nem o proprietário da casa alugada. Quem diz isso é o artigo quinto da nova Constituição. Vamos lutar para que esse direito seja respeitado na nossa comunidade. Artigo 5o. Inciso XI




Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/cart3.htm

“A PRISÃO ILEGAL SERÁ IMEDIATAMENTE CANCELADA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA ”.

17:13, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment



Ninguém pode ser preso, se não for pego em flagrante ou com ordem do juiz. Toda prisão que não for assim, é prisão ilegal. Prisão ilegal tem que ser derrubada o mais depressa pelo juiz. Ensine essas coisas à sua família, vizinhos, colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Artigo 5o. - Inciso LXV







POEMA - ÁGUAS E LIBERDADE

07:11, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

ÁGUAS E LIBERDADE

O simples viver por viver,
Passando os dias sem sua presença,
Respirando apenas para nutrir
Esse corpo sem sentir seu calor,
Fazem minhas lágrimas seguirem
Um curso obscuro de minha sentença

Talvez sejam eternas
Porque esses dias são infindáveis
Fecho os olhos para não presenciar
O dia anoitecer
Adormecer é consequência
Do organismo cansado
E já quase escasso
Das salgadas gotas intermináveis

A mente aguça a pineal
Mas nem consigo mais te
sonhar
Nessa minha fase presidiária
A lembrança torna-se colméia
E cada poro na carne
Parece-me a sina fatal
Desse incansável sentimento
De somente te amar

Peço-lhe a chave dessa prisão
O entrelaçado das garras
Faz-me sentir como uma fera
Que somente a liberdade
Deste sofrido coração
Deseja sempre sentir
Seu cheiro, sua aura, sua alma
E somente o hábeas corpus
Dessa situação
Terá nova vida
E que a saudade seja
Algo de um passado
Apenas de expiação

AÇÃO POPULAR: A VITÓRIA É DO POVO

20:20, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment



AÇÃO POPULAR:
Prevista no artigo 5º, LXXIII, CF 88, acha-se regulada pela Lei nº 4.717, de 29 de
junho de 1965.
Segundo o inciso constitucional “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Simplificando... Através da Ação Popular podemos anular atos lesivos ao interesse do Povo. A ação popular serve para garantir a integridade da res pública(patrimônio público, coisa do povo), contra qualquer ato do Estado que vise “prejudicar” a população em geral.  No âmbito do meio ambiente, do patrimônio histórico e à moralidade administrativa.
Esta é uma maneira que permite ao povo, diretamente, exercer a fiscalização do Poder Público.

Exemplos:

a) Prefeito aprova loteamento fechado em praia, ou em área de preservação permanente, como reserva de Mata Atlântica;

b) Contratação de empresa sem licitação ou em licitação irregular , com prejuízo aos cofres públicos etc.


E ainda por cima ela é gratuita. Sendo assim, todos nós devemos estar de olho no governo, fiscalizando e cumprindo nosso dever de cidadão.
AÇÃO POPULAR: A VITÓRIA É DO POVO!




HABEAS DATA- REMÉDIO CONSTITUCIONAL

20:09, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment





Artigo 5 º, LXXII, CF 88 "Concedente-se-á habeas-data:
“a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Ou seja, o instituto do habeas data objetiva fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou mesmo entidades de caráter público, como o Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo, possuam a seu respeito.
O Habeas-Data é integralmente gratuito e não é necessário um advogado para o impetrar.
•Exemplo:
§  Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC), poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.
Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo(direito violado ilegalmente) do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa.


P.S..: Conforme dito acima, de acordo com a Constituição Federal, a consulta ao nosso cadastro do SPC DEVERIA ser gratuita. Mas em algumas localidades isto não ocorre.
 Modelo de Habeas-Data clique aqui.

HABEAS CORPUS- REMÉDIO CONSTITUCIONAL

19:57, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Habeas Corpus:



Se de um lado existe a coação ou a violência e de outro a ilegalidade ou o abuso de poder, qualquer que seja a violência, qualquer que seja a coação, desde que resulte do abuso do poder, seja ele qual for, ou de ilegalidade, qualquer que ela seja, é inegável o recurso do habeas corpus.

Artigo 5, LXVIII CF88: “- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”
Qualquer pessoa dentro dos limites da lei (cidadão brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e português equiparado) , pode impetrar o habeas corpus incluindo o analfabeto que pode postular desde que alguém assine a petição a rogo.
Não é necessária a exigência de um advogado e é totalmente gratuito.

Obs.: Ele garante a mulher gestante, que eventualmente venha a ser presa, por qualquer razão (flagrante ou não), deve receber tratamento diferenciado, em razão do "ser" que carrega dentro de si, e que por força da lei deve ser protegido e assegurado o seu desenvolvimento natural (art. 4º do Código Civil).

Modelo de Habeas Corpus clique aqui.

Contrato pode ser cancelado se conexão for lenta

17:40, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Quem nunca teve sua Internet lenta por vários períodos  e quis troca- lá, mas não pode por causa da carência do contrato? 


De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec), por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública, o direito do consumidor de rescindir o contrato de banda larga sem ônus no caso de má qualidade do serviço.
O cliente que desejar encerrar o contrato com a prestadora de banda larga com a alegação de velocidade inferior à contratada pode pegar o modelo da carta de encerramento no site do Idec (http://www.idec.org.br/pdf/modelo-carta-cancelamento-acp-banda-larga.doc).
Para que o consumidor tenha o direito de cancelamento sem ônus é de extrema importância que o consumidor comprove o envio da solicitação. Para isso, é possível enviar a carta pelo Correio pedindo que seja feito um aviso de recebimento.



Dica: Teste sua velocidade no site www.speedtest.net
Se o resultado está muito inferior ao esperado, procure sua operadora para saber se há algum problema com seu modem. Caso sua conexão seja compartilhada por mais de um computador, desligue e faça o tete somente com um deles funcionando.

Fonte: Jornal O Tempo Belo Horizonte, 18 de Outubro de 2010, Autor LM

Má prestação de serviços pode gerar ação de perdas e danos

17:10, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

De acordo com o Artigo 20 do Código do Consumidor (CDC), é obrigatório desconto pela má qualidade na prestação de serviço. Por exemplo ficar sem sinal de Internet, telefone ou televisão por assinatura pode ser exigido abatimento na tarifa cobrada e de acordo com o prejuízo pode gerar ações indenizatórias por perdas e danos e ainda a empresa tem de repara- lo pelos danos materiais e morais.


FÉRIAS ANUAIS

17:09, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

SEU DIREITO

Remuneração :

De acordo com as consolidações da lei do trablho - CLT todo trabalhador quando sai de férias tem direito em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Período de férias:

O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao seviço.

Ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)

Concessão de férias após o período de 12 meses subseqüentes à aquisição do direito :

O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

Quanto ao o pagamento da remuneração das férias:

O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

Abono de férias :

È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Você sabia que a remuneração de férias em dinheiro não depende de concordância do empregador?
 È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

      fonte: http://www.mte.gov.br/ouvidoria/duvidas_trabalhistas.asp




                                                                                   fonte: google imagens

Vantagens de fazer parte da CIPA!!!

18:11, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Funcionários membros da Cipa:
- O funcionário que se inscrever para ser membro da  Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), já na inscrição começa a contar o período de estabilidade (se for eleito).

- O funcionário eleito tem  o direito a estabilidade no período em que for membro da CIPA que é =  1 ano + 1 ano apos o término do mandato, direito este que não pode abrir mão,(em caso de demissão deverá ser pago o salário referente ao período que faltar ) portanto para este funcionário o desligamento só pode ocorrer por pedido de demissão.

- Mas o funcionário pode renunciar ao mandato da CIPA, através de uma renuncia feita em carta de próprio punho com reconhecimento de firma em cartório e com a ciência do Sindicato.


QUAIS EMPRESAS TÊM TE DER UMA CIPA?
De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem , independente do grau de risco constituir CIPA.

P.S.:A  CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Acidentes de Trabalho

17:56, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Todos nós estamos propícios a sofrer algum tipo de acidente.
Caso ele venha a acontecer...
Veja abaixo os seus direitos:

 Funcionário que sofre acidente de trabalho e que se afasta através de atestado médico fica a cargo da empresa por 15 dias, após este período o  INSS que fica com ônus do pagamento de  seus salários inclusive 13º salário (através de média salarial)

- Todo funcionário que sofre acidente de trabalho tem estabilidade de 12 meses a contar do dia do retorno do afastamento.

- Para pagamento de férias deve ser observado o período aquisitivo, o funcionário perde ao direito às férias, se ficar mais de 6 meses afastado dentro do período aquisitivo, que recomeça a contar a partir do retorno, (como se ele houvesse sido readmitido)  mas se ele ficar 3 meses em 1 período e 4 meses em outro período ele terá direito a ferias normais.
Lei 8.213/91

CRIANÇAS “EM SITUAÇÃO DE RUA"....REALIDADE CRUEL!!!

19:45, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Este vídeo é do Pepe Moreno e se chama Menino de Rua.

Ele retrata uma verdade cruel.

A verdade é que o futuro de nossa nação não é tratada com o devido respeito que merece.
Este é um tema que todos nós deveríamos levantar a cabeça e bater no peito, dizendo: "Estou fazendo minha parte de cidadão e ajudando pelo menos as crianças de meu bairro" e não abaixar a cabeça envergonhado apenas concordando calado com tudo que está acontecendo.
Não podemos estar alienados ao governo, esperando que ele faça tudo, devemos fazer a nossa parte.
Afinal de contas, SOMOS UMA SOCIEDADE.


A pergunta aqui é: Quem se importa com as crianças de rua e com quem elas se importam?


Para compreender melhor: Segundo o estatuto da criança e do adolescente, considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade. Uma criança [ou adolescente] de rua é todo menino ou menina que ainda não alcançou a idade adulta, para quem a rua (no sentido mais amplo da palavra) se tornou seu domicílio e/ou fonte habitual dos meios de subsistência, e que é inadequadamente protegida (se sequer protegida), supervisionada ou dirigida por adultos responsáveis. A maneira correta de dizer que uma criança é da rua é dizer que ela encontra-se “EM SITUAÇÃO DE RUA”.

De acordo com o artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente “é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e adolescente”. Nesta missão, todos estão incluídos: Eu, você, o governo e a sociedade em geral. Ou seja é nossa responsabilidade cuidar destes seres.
O que hoje debatemos é que toda criança tem direito de ser criança, porém a dura realidade de sua história subtrai direitos inalienáveis, tais como o direito de ter uma família, o direito a uma infância feliz, ao afeto, ao carinho, à proteção, à educação e à vida.
No artigo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente, esta nítido que toda criança tem o direito de se sentir segura e estar saudável, tendo prioridade em atendimento  a socorro em quaisquer circunstâncias e na hora de elaboração de novas leis, as crianças devem ser priorizadas.
Mas isto não ocorre! Crianças abandonadas, humilhadas, exploradas e violentadas são capas de jornais frequentemente.
E nos perguntamos:  Onde está o Estatudo da Criança e Adolescente, que garante prioridade em atendimentos médicos, garante que crianças e adolescentes têm o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência?

P.S: Está é uma excelente música para refletirmos. Prestem bastante atenção na letra.

Doe seu bebê, não o abandone!!!!

19:10, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, One Comment

ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GARANTE:
O ESTADO "ADOTA" SEU FILHO, CASO VOCÊ
NÃO POSSA CRIÁ-LO.



                                                                                                 imagem: googleimagens


De acordo com o artigo XIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma mãe que não tem condições de criar um filho,pode entregá-lo justiça, sem receio de ser punida. Este bebê será encaminhado para adoção. E a mãe tem o direito a receber auxilio médico e psicológico dentro da maternidade ou do centro de saúde. Apartir daí o bebê estará sobre responsabilidade e segurança do estado, até sua adoção. Todo o processo ocorre sobre sigilo e é acompanhado pela justiça para que tudo seja feito dentro da lei, para preservar a integridade do bebê e da mãe.

FIQUE ATENTO CONSUMIDOR!!!!

11:05, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

O Art. 37 do Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva.




Fonte: google imagens

A publicidade é enganosa quando contém informações falsas, e também quando omite ou esconde informação essencial  do produto ou serviço, capaz de induzir erro ao consumidor a respeito da qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados.


A publicidade é abusiva quando provoca o medo, a discriminação, a violência, quando aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.


 Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!


CONSUMIDOR VOCÊ SABIA...

09:35, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, One Comment



Art. 49 do CDC 

Fonte: google imagens


Que você pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar se sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço ou produto,desde que a contratação tenha sido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de sete dias, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.



Fonte:http://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4565#Capitulo_363

Direito da Criança.

10:42, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

PRINCÍPIO 7º - DIREITO DA CRIANÇA

Toda criança tem direito de receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver suas habilidades. E como brincar também é um jeito gostoso de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e se divertir! 



Fonte:http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitodacrianca.htm






Critica aos direitos humanos

10:30, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment


O artigo 6°  que se encontra dentro do Titulo sobre os Direitos e Garantias Fundamentais da nossa Constituição Federal trata sobre os direitos sociais que devem ser respeitados, protegidos e garantidos a todos pelo Estado. São eles:

 a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

Na charge acima o autor demostra que as pessoas podem até conhecer os seus direitos mas a realidade constuma ser distante do que esta previsto em nossa constituição.

CONTO

10:24, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, One Comment

O nascimento de um cidadão


Para renascer, e às vezes para nascer, é preciso morrer, e ele começou morrendo. Foi uma morte até certo ponto anunciada, precedida de uma lenta e ignominiosa agonia. Que teve início numa sexta-feira. O patrão chamou-o e disse, num tom quase casual, que ele estava despedido: contenção de custos, você sabe como é, a situação não está boa, tenho que dispensar gente.
Por mais que esperasse esse anúncio, que na verdade até tardara um pouco, muitos outros já haviam sido postos na rua – foi um choque. Afinal, fazia cinco anos que trabalhava na empresa. Um cargo modesto, de empacotador, mas ele nunca pretendera mais: afinal, mal sabia ler e escrever. O salário não era grande coisa, mas permitira-lhe, com muito esforço, sustentar a família, esposa e dois filhos pequenos. Mas já não tinha salário, não tinha emprego – não tinha nada.
Passou no departamento de pessoal, assinou os papéis que lhe apresentaram, recebeu seu derradeiro pagamento, e, de repente, estava na rua. Uma rua movimentada, cheia de gente apressada. Gente que vinha de lugares e que ia para outros lugares. Gente que sabia o que fazer.
Ele, não. Ele não sabia o que fazer. Habitualmente iria para casa, contente com a perspectiva do fim de semana, o passeio no parque com os filhos, a conversa com os amigos. Agora, a situação era outra. Como poderia chegar em casa e contar à mulher que estava desempregado? À mulher, que se sacrificava tanto, que fazia das tripas coração para manter a casa funcionando? Para criar coragem, entrou num bar, pediu um martelo de cachaça, depois outro e mais outro. A bebida não o reconfortava; ao contrário, sentia-se cada vez pior. Sem alternativa, tomou o ônibus para o humilde bairro em que morava.


                                                                                                                       Fonte: Google imagens.

 
A reação da mulher foi ainda pior do que ele esperava. Transtornada; torcia as mãos e gritava angustiada, o que é que vamos fazer, o que é que vamos fazer. Ele tentou encorajá-la, disse que de imediato procuraria emprego. De imediato significava, naturalmente, segunda-feira; mas antes disto havia o sábado e o domingo, muitas horas penosas que ele teria de suportar. E só havia um jeito de fazê-lo: bebendo. Passou o fim de semana embriagado. Embriagado e brigando coma mulher.
Quando, na segunda-feira, saiu de casa para procurar trabalho, sentia-se de antemão derrotado. Foi a outras empresas, procurou conhecidos, esteve no sindicato; como antecipara, as repostas eram negativas. Terça foi a mesma coisa, quarta também, e quinta, e sexta. O dinheiro esgotava-se rapidamente, tanto mais que o filho menor, de um ano e meio, estava doente e precisava ser medicado. E assim chegou o fim de semana. Na sexta à noite ele tomou uma decisão: não voltaria para casa.
Não tinha como fazê-lo. Não poderia ver os filhos chorando, a mulher a mirá-lo com ar acusador. Ficou no bar até que o dono o expulsou, e depois saiu a caminhar, cambaleante. Era muito tarde, mas ele não estava sozinho. Nas ruas havia muitos como ele, gente que não tinha onde morar, ou que não queria um lugar para morar. Havia um grupo deitado sob uma marquise, homens, mulheres e crianças. Perguntou se podia ficar com eles. Ninguém lhe respondeu e ele tomou o silêncio como concordância. Passou a noite ali, dormindo sobre jornais. Um sono inquieto, cheio de pesadelos. De qualquer modo, clareou o dia e quando isto aconteceu ele sentiu um inexplicável alívio: era como se tivesse ultrapassado uma barreira, como se tivesse se livrado de um peso. Como se tivesse morrido? Sim, como se tivesse morrido. Morrer não lhe parecia tão ruim, muitas vezes pensara em imitar o gesto do pai que, ele ainda criança, se atirara sob um trem. Muitas vezes pensava nesse homem, com quem nunca tivera muito contato e imaginava-o sempre sorrindo 9coisa que em realidade raramente acontecia) e feliz. Se ele próprio não se matara, fora por causa da família; agora, que a família era coisa do passado, nada mais o prendia à vida.
Mas também nada o empurrava para a morte. Porque, num certo sentido, era um morto-vivo. Não tinha passado e também não tinha futuro. O futuro era uma incógnita que não se preocupava em desvendar. Se aparecesse comida, comeria; se aparecesse bebida, beberia (e bebida nunca faltava; comprava-a com esmolas. Quando não tinha dinheiro sempre havia alguém para alcançar-lhe a garrafa). Quanto ao passado, começava a sumir na espessa névoa de um olvido que o surpreendia – com esqueço rápido as coisas, meu Deus – mas que não recusava; ao contrário, recebia-o como uma bênção. Como uma absolvição. A primeira coisa que esqueceu foi o rosto do filho maior, garoto chato, sempre a reclamar, sempre a pedir coisas. Depois, foi o filho mais novo, que também chorava muito, mas não pedia nada – ainda não falava. Por último, foi-se a face devastada da mulher, aquela face que um dia ele achara bela, que lhe aquecera o coração. Junto com os rosto, foram os nomes. Não lembrava mais como se chamavam.
E aí começou a esquecer coisas a respeito de si próprio. A empresa em que trabalhara. O endereço da casa onde morara. A sua idade – para que precisava saber a idade? Por fim, esqueceu o próprio nome.
Aquilo foi mais difícil. É verdade que, havia muito tempo, ninguém lhe chamava pelo nome. Vagando de um lado para outro, de bairro em bairro, de cidade em cidade, todos lhe eram desconhecidos e ninguém exigia apresentação. Mesmo assim foi com certa inquietação que pela primeira vez se perguntou: como é mesmo o meu nome? Tentou, por algum tempo se lembrar. Era um nome comum, sem nenhuma peculiaridade, algo como José da Silva (mas não era José da Silva); mas isto, ao invés de facilitar, só lhe dificultava a tarefa. Em algum momento tivera uma carteira de identidade que sempre carregara consigo; mas perdera esse documento. Não se preocupara – não lhe fazia falta. Agora esquecia o nome… Ficou aborrecido, mas não por muito tempo. É alguma doença, concluiu, e esta explicação o absolvia: um doente não é obrigado a lembrar nada.
De qualquer modo, aquilo mexeu com ele. Pela primeira vez em muito tempo – quanto tempo? Meses, anos? – decidiu fazer alguma coisa. Resolveu tomar um banho. O que não era habitual em sua vida, pelo contrário: já não sabia mais a quanto tempo não se lavava. A sujeira formava nele uma crosta – que de certo modo o protegia. Agora, porém, trataria de lavar-se, de aparecer como fora no passado.
Conhecia um lugar, um abrigo mantido por uma ordem religiosa. Foi recebido por um silencioso padre, que lhe deu uma toalha, um pedaço de sabão e o conduziu até o chuveiro. Ali ficou, muito tempo, olhando a água que corria para o ralo – escura no início, depois mais clara. Fez a barba, também. E um empregado lhe cortou o cabelo, que lhe chegara aos ombros. Enrolado na toalha, foi buscar as roupas. Surpresa:
– Joguei fora – disse o padre. – Fediam demais.
Antes que ele pudesse protestar, o padre entregou-lhe um pacote:
– Tome. É uma roupa decente.
Ele entrou no vestiário. O pacote continha cuecas, camisa, uma calça, meias, sapatos. Tudo usado, mas em bom estado. Limpo. Ele vestiu-se, olhou no espelho. E ficou encantado: não reconhecia o homem que via ali. Ao sair, o padre, de trás de um balcão, interpelou-o:
– Como é mesmo o seu nome?
Ele não teve coragem de confessar que esquecera como se chamava.
– José da Silva.
O padre lançou-lhe um olhar penetrante – provavelmente todos ali eram José da Silva – mas não disse nada. Limitou-se a fazer uma notação num grande caderno.
Ele saiu. E sentia-se outro. Sentia-se como que – embriagado? – sim, como que embriagado. Mas embriagado pelo céu, pela luz do sol, pelas árvores, pela multiradão que enchia as ruas. Tão arrebatado estava que, ao atravessar a avenida, não viu o ônibus. O choque, tremendo, jogou-o à distância. Ali ficou, imóvel, caído sobre o asfalto, as pessoas rodeando-o. Curiosamente, não tinha dor; ao contrário, sentia-se leve, quase que como flutuando. Deve ser o banho, pensou.
Alguém se inclinou sobre ele, um policial. Que lhe perguntou:
– Como é que está, cidadão? Dá para agüentar, cidadão?
Isso ele não sabia. Nem tinha importância. Agora sabia quem era. Era um cidadão. Não tinha nome, mas tinha um título: cidadão. Ser cidadão era, para ele, o começo de tudo. Ou o fim de tudo. Seus olhos se fecharam. Mas seu rosto se abriu num sorriso. O último sorriso do cidadão.


Moacyr Scliar
Livro: Históra da cidadania
Jaime Pinsky e Carla Bassanezi Pinsky

Prorrogação da jornada de trabalho

05:09, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

 Art. 7º, inciso XIII - CF 

A prorrogação da jornada de trabalho por lei é de no máximo 2 horas diárias. Pagas com os devidos acréscimos conforme acordo coletivo com reflexos no DSR ( descanso semanal remunerado).


Atraso do pagamento de salário em caso de rescisão.

04:45, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

MULTA ART. 477- CLT

Essa multa é assegurada a todo trabalhador, que desligado da empresa tem o direito de receber suas verbas rescisorias no prazo maximo de 10 dias corridos, sob pena de pagamento de multa de um salário nominal mensal.


Quem somos...

04:33, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment

Alunos da PUC MINAS - BETIM do curso de Administração.
Desenvolvemos esse blog com intuito de informar a sociedade dos direitos previstos em lei, que tanto ouvimos falar e tão pouco conhecemos.