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Nosso Blog tem o objetivo de mostrar à população que nós podemos muito mais do que pensamos. Temos direitos que desconhecemos.
Neste blog você encontrará informações importantes, que facilitará a sua vida.
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AÇÃO POPULAR: A VITÓRIA É DO POVO

20:20, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment



AÇÃO POPULAR:
Prevista no artigo 5º, LXXIII, CF 88, acha-se regulada pela Lei nº 4.717, de 29 de
junho de 1965.
Segundo o inciso constitucional “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

Simplificando... Através da Ação Popular podemos anular atos lesivos ao interesse do Povo. A ação popular serve para garantir a integridade da res pública(patrimônio público, coisa do povo), contra qualquer ato do Estado que vise “prejudicar” a população em geral.  No âmbito do meio ambiente, do patrimônio histórico e à moralidade administrativa.
Esta é uma maneira que permite ao povo, diretamente, exercer a fiscalização do Poder Público.

Exemplos:

a) Prefeito aprova loteamento fechado em praia, ou em área de preservação permanente, como reserva de Mata Atlântica;

b) Contratação de empresa sem licitação ou em licitação irregular , com prejuízo aos cofres públicos etc.


E ainda por cima ela é gratuita. Sendo assim, todos nós devemos estar de olho no governo, fiscalizando e cumprindo nosso dever de cidadão.
AÇÃO POPULAR: A VITÓRIA É DO POVO!




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