“A casa é o asilo do indivíduo, é o abrigo da gente, ninguém pode entrar na nossa casa sem nosso consentimento, a não ser em caso de uma pessoa ser descoberta praticando um crime ou num desastre, ou ainda para prestar socorro, ou, durante o dia, por ordem judicial”.
Estão vendo só? Ninguém pode ir invadindo a casa da gente assim, não. Nem a polícia, nem o proprietário da casa alugada. Quem diz isso é o artigo quinto da nova Constituição. Vamos lutar para que esse direito seja respeitado na nossa comunidade.
Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/apostila/edh/br/nossosd/cart3.htm