ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE GARANTE:
O ESTADO "ADOTA" SEU FILHO, CASO VOCÊ
NÃO POSSA CRIÁ-LO.
De acordo com o artigo XIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma mãe que não tem condições de criar um filho,pode entregá-lo justiça, sem receio de ser punida. Este bebê será encaminhado para adoção. E a mãe tem o direito a receber auxilio médico e psicológico dentro da maternidade ou do centro de saúde. Apartir daí o bebê estará sobre responsabilidade e segurança do estado, até sua adoção. Todo o processo ocorre sobre sigilo e é acompanhado pela justiça para que tudo seja feito dentro da lei, para preservar a integridade do bebê e da mãe.
Muito importante saber disto, pois quase ninguém sabe disto. Acho que se todas as mulheres soubessem disto, não haveria crianças abandonadas e mal-tratadas.
Parabéns, reportagem muito importante!!!