MULTA ART. 477- CLT
Essa multa é assegurada a todo trabalhador, que desligado da empresa tem o direito de receber suas verbas rescisorias no prazo maximo de 10 dias corridos, sob pena de pagamento de multa de um salário nominal mensal.
04:45, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment
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