Art. 49 do CDC
Fonte: google imagens
Que você pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar se sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço ou produto,desde que a contratação tenha sido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Fonte:http://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4565#Capitulo_363
Informação bacana, pois tem muitos consumidores que ficam com seus produtos que não vieram de acordo conforme a compra "encalhados", devido as lojas não aceitarem a devolução porque o contrato já fora assinado pelo comprador.