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Sejam Bem vindos

Nosso Blog tem o objetivo de mostrar à população que nós podemos muito mais do que pensamos. Temos direitos que desconhecemos.
Neste blog você encontrará informações importantes, que facilitará a sua vida.
Vamos, juntos, porque o Brasil pode mais!!!



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CONSUMIDOR VOCÊ SABIA...

09:35, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, One Comment



Art. 49 do CDC 

Fonte: google imagens


Que você pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar se sua assinatura ou do ato de recebimento do serviço ou produto,desde que a contratação tenha sido fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de sete dias, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.



Fonte:http://www.procon.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=4565#Capitulo_363

One Comment

Anônimo @ 2 de novembro de 2010 às 10:46

Informação bacana, pois tem muitos consumidores que ficam com seus produtos que não vieram de acordo conforme a compra "encalhados", devido as lojas não aceitarem a devolução porque o contrato já fora assinado pelo comprador.