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HABEAS DATA- REMÉDIO CONSTITUCIONAL

20:09, Posted by Alunos do curso de Administração PUC-BETIM, No Comment





Artigo 5 º, LXXII, CF 88 "Concedente-se-á habeas-data:
“a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Ou seja, o instituto do habeas data objetiva fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou mesmo entidades de caráter público, como o Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo, possuam a seu respeito.
O Habeas-Data é integralmente gratuito e não é necessário um advogado para o impetrar.
•Exemplo:
§  Uma pessoa cujo nome, por engano, conste na relação de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC), poderá impetrar habeas data contra essa instituição (É necessário que um pedido administrativo formal já tenha sido negado ou ignorado), para que deixe de constar no cadastro de devedores.
Por que é concedido o Habeas Data? O Habeas data será concedido para proteger o direito líquido e certo(direito violado ilegalmente) do impetrante em ter conhecimento de informações e registro relativos a sua pessoa.


P.S..: Conforme dito acima, de acordo com a Constituição Federal, a consulta ao nosso cadastro do SPC DEVERIA ser gratuita. Mas em algumas localidades isto não ocorre.
 Modelo de Habeas-Data clique aqui.

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